Terceiro setor

O que é o
Terceiro Setor?

O TERCEIRO SETOR são instituições e organizações sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando o bem comum da sociedade. O Estado é o (Primeiro Setor) o Mercado é o (Segundo Setor), e as instituições e organizações sem fins lucrativos é o TERCEIRO SETOR.

Quero abrir uma associação

Você sabia que a MANÁ CONTABILIDADE faz constituição de associações?
E O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO: Associações são um grupo de pessoas que se unem por um mesmo objetivo social. A partir de uma assembleia ou uma reunião formalizam de legalmente e definem o modo de funcionamento, local, sede social área de atuações na sociedade, quem serão seus associados, suas regras, forma de captação de recurso, formas de se manter, até mesmo quais tipos de parcerias públicas e privadas.
O documento legal de uma associação ao contrário de uma empresa é o ESTATUTO SOCIAL, que deve ser registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presentes no estatuto. As associações não possuem finalidade lucrativa, são instituições de natureza jurídica que tem o objetivo de realizar uma mudança social local, ou seja, um impacto relevante a sociedade e os seus associados.
Abaixo estão os tipos de associações que a MANA PODE CONSTITUIR para você.
As mais comuns são.
ASSOCIAÇÕES FILANTRÓPICAS: Casas beneficentes, casas de recuperação, abrigos, albergues, orfanatos, asilos.
ASSOCIAÇÕES SOCIAIS: Moradores, clube de amigos, fã clube, marcas famosas, produtos, condomínios, moradores, clube de amigos, clube do livro, clube dos aplicativos, clube de tecnologia, troca de brinquedos, clube turismo, decoração, habitação, experiências regionais, entretenimento Etc.
ASSOCIAÇÕES EM DEFESA DA VIDA: Associação de proteção pessoas, direitos sociais, doação de Sangue, doação de alimentos, bem ou serviços voluntários, associação do meio ambiente, política, partidos.
ASSOCIAÇÕES CULTURAIS: Associação musical, teatros, eventos, ingressos, artesãos.
ASSOCIAÇÕES CLUBE DE ASSINATURAS: veganos, orgânicos, apreciadores, destilados, cerveja clube do vinho, clube de café, queijo, chocolates, clubes/associação de alimentos, gastronomia, churrasco, vegetarianos clube de beleza, gestante e bebê.
ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS : Clube de futebol, Xadrez, Golf, jogos, games online,
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE: Advogados, comerciários, consumidor, empresários, autônomos, motoristas, artistas, médicos, administradores, contadores, prestadores de serviços, etc.
ASSOCIAÇÕES DE CLUBES DE VANTAGENS E DESCONTOS: Milhas, promoções, parcerias, cupons, prêmios, sorteios, créditos, brindes, compras coletivas,
ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS: igrejas e religiões, eventos, cultos.
ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO: Proteção veicular, proteção à saúde, assistência medica, hospitalar. Quer saber mais sobre ABERTURA DE ASSOCIAÇÕES

Quero Uma Organização Religiosa

Você sabia que a MANÁ CONTABILIDADE faz constituição de todos os tipos de Organizações religiosas?
Oque são Organizações religiosas?
São entidades que se organizam com a finalidade quem em sua essência, praticam o culto e a expressão livre da fé. As Organizações religiosas têm como um dos seus objetivos o fortalecimento espiritual da fé, crença ou filosofia e o bem-estar dos seus próprios membros, ou seja, geralmente possuem o cuidado daqueles que expressam a mesma fé o rito religioso.
As Organizações religiosas também têm um papel muito importante na sociedade, umas das formas de atuação, vem através de bem feitorias aos mais necessitados, como; moradores de rua, casas beneficentes, casas de recuperação, abrigos, albergues, orfanatos, asilos.
As Organizações religiosas surgem primeiramente por um chamado em particular ou uma causa, após isso através de reunião, formalizam de legalmente qual serão o modo de funcionamento, expressão da fé, crença e seu deus ou entidade, culto e adoração, imagem, ou filosofia de atuações na sociedade, quem serão seus associados, suas regras, forma de captação de recurso.
A partir de uma assembleia ou uma reunião formalizam de legalmente qual serão o modo de funcionamento, local, sede social área de atuações na sociedade, quem serão seus membros, suas regras, aplicação dos recursos, formas como vão se manter ou sustentar suas finanças, dízimos, doações, ofertas, mensalidades, etc.
O documento legal para o registro de uma organização religiosa, é o e estatuto registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios membros escolhidos e eleitos para a manutenção da organização religiosa. Os membros que devem seguir todas as normativas presentes no estatuto religioso. As Organizações religiosas, não possuem finalidade lucrativa, ou seja, todos os recursos, devem ser obrigatória mente aplicado na entidade e em seus membros.
Quer saber mais?

Quero Abrir Um Instituto

Você sabia que a MANÁ CONTABILIDADE faz INSTITUTOS?
INSTITUTOS: São organizações que se dedicam a pesquisas, estudos, técnicas, geografia, economia, estatística, científica, universitários, tecnologia. A partir de uma assembleia ou uma reunião formalizam de legalmente e definem o modo de funcionamento, local, sede social área de atuações na sociedade, quem serão seus associados, suas regras, forma de captação de recurso, formas de se manter, até mesmo quais tipos de parcerias públicas e privadas.
O documento legal de um INSTITUTO ao contrário de uma empresa é o ESTATUTO SOCIAL, que deve ser registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presentes no estatuto. As associações não possuem finalidade lucrativa, são instituições de natureza jurídica que tem o objetivo de realizar uma mudança social local, ou seja, um impacto relevante a sociedade e os seus associados.
Abaixo estão os tipos de INSTITUTOS que a MANA PODE CONSTITUIR

Quero Abrir Uma Fundação

Você sabia que a MANÁ CONTABILIDADE faz ABERTURA DE FUNDAÇÃOES?
As fundações são pessoas personalidades jurídicas de direito privado, constituídas por indivíduos sem finalidades lucrativas. Podem ser por empresas, ou pelo poder público as fundações públicas, pertencem ao primeiro setor. Assim como as associações, as fundações são regidas por estatutos, que se elaboram segundo as regras legais. O registro da fundação depende de autorização do Ministério Público Estadual para escritura definitiva em Tabelionato de Notas e posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Esta avaliação prévia pelo Ministério Público só é dispensada nos casos em que a fundação foi instituída por testamento. A partir de uma assembleia ou uma reunião formalizam de legalmente qual serão o modo de funcionamento, local, sede social área de atuações na sociedade, quem serão seus associados, suas regras, forma de captação de recurso, formas como vão se manter, parcerias públicas e privadas.
O documento legal é o e estatuto registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presentes no estatuto. As associações, fundações e Institutos, não possuem finalidade lucrativa, são instituições de natureza jurídica que tem o objetivo de realizar uma mudança social, impacto relevante a sociedade e os seus associados.
As arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição. As associações podem serem abertas através de duas ou mais pessoas. As associações são reconhecidas pela Lei 10.406/02.
Atividades da fundação, estão sujeitas ao controle do Ministério Público do Estado onde estiver sediada. Quer saber mais sobre ABERTURA uma fundação 
INSTITUTOS que a MANA PODE CONSTITUIR

Quero Abrir Uma Federação, Confederação ou Sindicatos

Você Sabia que a MANÁ CONTABILIDADE constituição de Sindicato, Federação Sindical, Confederação Sindical.
Sindicato é uma associação que reúne pessoas da mesma categoria trabalhista. Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados.
trabalhista.
Federação Sindical, são associações que reúnem ao menos cinco sindicatos representativos ou de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
Confederação Sindical são organizações sindicais que reúnem no mínimo três federações sindicais de uma mesma categoria econômica ou profissional. Quer saber mais sobre ABERTURA de sindicato, federação e confederação

Certificados Públicos

1. C.E.N.T.S: É a abreviação do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, ou seja, é uma certificação Municipal. O um documento que garante as parcerias públicas e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, abrangendo assim as Organizações da Sociedade Civil (OSC), as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
2. C.M.D.C.A: É a abreviação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público normativo Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes.
3. C.E.B.A.S: É a abreviação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Este certificado é concedido pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário ou da Saúde. Esse certificado é concedido para pessoas jurídicas de direito privado, organizações sem fins lucrativos, que são reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, de acordo com a lei 12.101/2009, e prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
4. C.N.E.A.S – É a abreviação do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. É uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. De responsabilidade da administração pública, permite a aproximação entre o Estado e a sociedade civil, possibilitando o acompanhamento do atendimento aos usuários da política e reconhecendo a importância das organizações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
5. UTILIDADE PÚBLICA: E em certificado público de concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
6. OSC: É a abreviação de Organizações da Sociedade Civil são entidades de direito privado e fins públicos, elencadas na LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, que foi posteriormente alterada pela LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
7. O.S.C.I.P, É a abreviação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público diz respeito a uma qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça – MJ às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790/99, e no Decreto Federal nº 3.100/99. Desta forma, para obter o título, a entidade necessita primeiro ser constituída sob a forma de associação ou fundação, e realizar o requerimento a ser avaliado pelo MJ.
8. PROAC-SP-I.C.M.S – É a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e através de renúncia fiscal. Ou seja, uma empresa destina uma parte dos seus impostos para enviar como recursos para organizações socias. Essa empresa torna-se patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.
9. PRO-MAC :É O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.119/2019, tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal.
10. NOTA FISCAL PAULISTA: O Programa Nota Fiscal Paulista é um sistema de doação onde a organização cadastrada pode receber recursos. Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007):Assistência Social, saúde, educação, defesa e proteção Animal e Cultura.
11. PROAC-EDITAIS: Este é um concurso do Programa de Ação Cultural destinado a apoiar projetos que visem à manutenção e ampliação de atividades realizadas por grupos, entidades, associações, coletivos e empresas culturais
12. SORTEIRO FILANTRÓPICO-SECAP: É o sorteio legal promovido por instituições de utilidade pública para finalidades filantrópicas. É umas formas de obter recursos adicionais para à manutenção ou custeio das atividades socais. Por exemplo sorteios, de bens como automove, uma parte da arrecadação e destinada exclusivamente para a manutenção da entidade por meio da Loteria Federal
13. PROGRAMA VAI-SP: Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), foi criado em 2003 para apoiar financeiramente coletivos culturais da cidade de São Paulo, principalmente de regiões com precariedade de recursos e equipamentos culturais. Quer saber mais sobre CERTIFICADOS PÚBLICOS 
confederação

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