Certificados Públicos
Tipos de Certificados
- C.E.N.T.S: É a abreviação do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, ou seja, é uma certificação Municipal. O um documento que garante as parcerias públicas e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, abrangendo assim as Organizações da Sociedade Civil (OSC), as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
- C.M.D.C.A: É a abreviação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público normativo Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes.
- C.E.B.A.S: É a abreviação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Este certificado é concedido pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário ou da Saúde. Esse certificado é concedido para pessoas jurídicas de direito privado, organizações sem fins lucrativos, que são reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, de acordo com a lei 12.101/2009, e prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
- C.N.E.A.S: É a abreviação do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. É uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. De responsabilidade da administração pública, permite a aproximação entre o Estado e a sociedade civil, possibilitando o acompanhamento do atendimento aos usuários da política e reconhecendo a importância das organizações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
- UTILIDADE PÚBLICA: É em certificado público de concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
- OSC: É a abreviação de Organizações da Sociedade Civil são entidades de direito privado e fins públicos, elencadas na LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, que foi posteriormente alterada pela LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
- O.S.C.I.P: É a abreviação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público diz respeito a uma qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça – MJ às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790/99, e no Decreto Federal nº 3.100/99. Desta forma, para obter o título, a entidade necessita primeiro ser constituída sob a forma de associação ou fundação, e realizar o requerimento a ser avaliado pelo MJ.
- PROAC-SP-I.C.M.S: É a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e através de renúncia fiscal. Ou seja, uma empresa destina uma parte dos seus impostos para enviar como recursos para organizações sociais. Essa empresa torna-se patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.
- PRO-MAC: É O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.119/2019, tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal.
- NOTA FISCAL PAULISTA: O Programa Nota Fiscal Paulista é um sistema de doação onde a organização cadastrada pode receber recursos. Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007):Assistência Social, saúde, educação, defesa e proteção Animal e Cultura.
- PROAC-EDITAIS: Este é um concurso do Programa de Ação Cultural destinado a apoiar projetos que visem à manutenção e ampliação de atividades realizadas por grupos, entidades, associações, coletivos e empresas culturais
- SORTEIRO FILANTRÓPICO-SECAP: É o sorteio legal promovido por instituições de utilidade pública para finalidades filantrópicas. É umas formas de obter recursos adicionais para à manutenção ou custeio das atividades socais. Por exemplo sorteios, de bens como automove, uma parte da arrecadação e destinada exclusivamente para a manutenção da entidade por meio da Loteria Federal
- PROGRAMA VAI-SP: Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), foi criado em 2003 para apoiar financeiramente coletivos culturais da cidade de São Paulo, principalmente de regiões com precariedade de recursos e equipamentos culturais
O documento legal é o e estatuto registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presente no estatuto. As associações, fundações e Institutos, não possuem finalidade lucrativa, são instituições de natureza jurídica que tem o objetivo de realizar uma mudança social, impacto relevante a sociedade e os seus associados.
As arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição. As associações podem serem abertas através de duas ou mais pessoas. As associações são reconhecidas pela Lei 10.406/02.
Atividades da fundação, estão sujeitas ao controle do Ministério Público do Estado onde estiver sediada.
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