Certificados Públicos

Tipos de Certificados

  1. C.E.N.T.S: É a abreviação do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, ou seja, é uma certificação Municipal. O um documento que garante as parcerias públicas e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, abrangendo assim as Organizações da Sociedade Civil (OSC), as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
  2. C.M.D.C.A: É a abreviação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público normativo Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes.
  3. C.E.B.A.S: É a abreviação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Este certificado é concedido pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário ou da Saúde. Esse certificado é concedido para pessoas jurídicas de direito privado, organizações sem fins lucrativos, que são reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, de acordo com a lei 12.101/2009, e prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
  4. C.N.E.A.S: É a abreviação do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. É uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. De responsabilidade da administração pública, permite a aproximação entre o Estado e a sociedade civil, possibilitando o acompanhamento do atendimento aos usuários da política e reconhecendo a importância das organizações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
  5. UTILIDADE PÚBLICA: É em certificado público de concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
  6. OSC: É a abreviação de Organizações da Sociedade Civil são entidades de direito privado e fins públicos, elencadas na LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, que foi posteriormente alterada pela LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
  7. O.S.C.I.P: É a abreviação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público diz respeito a uma qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça – MJ às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790/99, e no Decreto Federal nº 3.100/99. Desta forma, para obter o título, a entidade necessita primeiro ser constituída sob a forma de associação ou fundação, e realizar o requerimento a ser avaliado pelo MJ.
  8. PROAC-SP-I.C.M.S: É a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e através de renúncia fiscal. Ou seja, uma empresa destina uma parte dos seus impostos para enviar como recursos para organizações sociais. Essa empresa torna-se patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.
  9. PRO-MAC: É O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.119/2019, tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal.
  10. NOTA FISCAL PAULISTA: O Programa Nota Fiscal Paulista é um sistema de doação onde a organização cadastrada pode receber recursos. Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007):Assistência Social, saúde, educação, defesa e proteção Animal e Cultura.
  11. PROAC-EDITAIS: Este é um concurso do Programa de Ação Cultural destinado a apoiar projetos que visem à manutenção e ampliação de atividades realizadas por grupos, entidades, associações, coletivos e empresas culturais
  12. SORTEIRO FILANTRÓPICO-SECAP: É o sorteio legal promovido por instituições de utilidade pública para finalidades filantrópicas. É umas formas de obter recursos adicionais para à manutenção ou custeio das atividades socais. Por exemplo sorteios, de bens como automove, uma parte da arrecadação e destinada exclusivamente para a manutenção da entidade por meio da Loteria Federal
  13. PROGRAMA VAI-SP: Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), foi criado em 2003 para apoiar financeiramente coletivos culturais da cidade de São Paulo, principalmente de regiões com precariedade de recursos e equipamentos culturais

O documento legal é o e estatuto registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presente no estatuto.  As associações, fundações e Institutos, não possuem finalidade lucrativa, são instituições de natureza jurídica que tem o objetivo de realizar uma mudança social, impacto relevante a sociedade e os seus associados.

As arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição. As associações podem serem abertas através de duas ou mais pessoas. As associações são reconhecidas pela Lei 10.406/02.

Atividades da fundação, estão sujeitas ao controle do Ministério Público do Estado onde estiver sediada.

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(11) 3326-8819

Aberto de segunda a sexta das 08h ás 17h

Endereço: R. Ribeiro de Lima, 332 – 1° Andar, Sala 2 – Bom Retiro, São Paulo – SP, 01122-000

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