Fundação

O que é?

As fundações são pessoas personalidades jurídicas de direito privado, constituídas por indivíduos sem finalidades lucrativas. Podem ser por empresas, ou pelo poder público as fundações públicas, pertencem ao primeiro setor. Assim como as associações, as fundações são regidas por estatutos, que se elaboram segundo as regras legais. O registro da fundação depende de autorização do Ministério Público Estadual para escritura definitiva em Tabelionato de Notas e posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Esta avaliação prévia pelo Ministério Público só é dispensada nos casos em que a fundação foi instituída por testamento.  A partir de uma assembleia ou uma reunião formalizam de legalmente qual serão o modo de funcionamento, local, sede social área de atuações na sociedade, quem serão seus associados, suas regras, forma de captação de recurso, formas como vão se manter, parcerias públicas e privadas.

O documento legal é o e estatuto registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presente no estatuto.  As associações, fundações e Institutos, não possuem finalidade lucrativa, são instituições de natureza jurídica que tem o objetivo de realizar uma mudança social, impacto relevante a sociedade e os seus associados.

As arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição. As associações podem serem abertas através de duas ou mais pessoas. As associações são reconhecidas pela Lei 10.406/02.

Atividades da fundação, estão sujeitas ao controle do Ministério Público do Estado onde estiver sediada.

Fale Conosco

(11) 3326-8819

Aberto de segunda a sexta das 08h ás 17h

Endereço: R. Ribeiro de Lima, 332 – 1° Andar, Sala 2 – Bom Retiro, São Paulo – SP, 01122-000

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